Compliance trabalhista e qual o papel do RH neste processo

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“To comply”, em inglês, designa “agir em sintonia com as regras”. Compliance significa estar em consonância com normas legais impostas pelas autoridades governamentais (controles externos) e as normas internas definidas pela direção da empresa (controles internos), cumprindo à risca as imposições dos órgãos de regulamentação. Inicialmente, na década de 1960, o termo passou a ser adotado como princípio, sinônimo de adequação jurídica. Com o tempo, viu-se a impossibilidade de implementação de procedimentos de conformidade sem conhecimento pleno dos processos internos, estratégias de gestão de pessoas, técnica de melhoria contínua, etc. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.

Compliance trabalhista é um conceito bastante amplo, mas essencial para a gestão da organização, resumindo-se num conjunto de práticas, políticas e procedimentos que tem como objetivo assegurar que a organização esteja de acordo com as leis e regulamentações trabalhistas de cada setor, como uma forma de garantir que a empresa evite multas, processos judiciais e ações trabalhistas, além de preservar a imagem e reputação do empreendimento. Contudo, manter a conformidade com as obrigações trabalhistas é desafiador. Em virtude disso o papel do departamento de Recursos Humanos é essencial nesse processo, não apenas para guiar a implementação e gestão do compliance trabalhista, mas para garantir que todas as regras sejam cumpridas de acordo com o esperado.

Nesse sentido, entre as questões abordadas no compliance trabalhista estão processos de recrutamento e seleção, admissão e demissão de empregados, segurança no trabalho, cultura no ambiente organizacional, jornada de trabalhos e os impactos ambientais. Vale dizer que atualmente não existe nenhuma lei que regulamenta o compliance trabalhista, estabelecendo a forma de como será feita pela empresa. Contudo, existem legislações que podem servir de base para essa atividade, indicando as melhores práticas durante o processo como a lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.826/13), dentre outras.

Para tanto, estabelece um incentivo para que os denunciantes de práticas corruptas possam reportar essas atividades de forma excessiva. A lei veda qualquer forma de retaliação como demissão, redução de salário e transferência para outra área, em relação aos denunciantes. Em resumo, o objetivo da implementação do compliance é proporcionar maior transparência às relações de negócios.

Profª. Ma. Ana Rita Braúna Alencar
Docente do Curso de Gestão de Recursos Humanos do Centro Universitário Ateneu
Doutoranda em Estado de Direito e Governança Global, mestra em Antropologia de Iberoamérica e em Auditoria e Gestão Empresarial, especialista em Gerontologia e Cuidado ao Idoso, em Didática do Ensino Superior e Tutoria em EaD e em Direito Empresarial e graduada em Administração e Direito

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