Nas últimas semanas, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Cofen nº 801/2026, que consolida diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro no Brasil, integrando-a formalmente ao Processo de Enfermagem e à prática clínica cotidiana por meio de protocolos técnicos e maior segurança jurídica. Trata-se da reafirmação de competências já previstas na legislação desde 1986, agora organizadas de modo mais explícito e operacional.
A repercussão foi ampla. Muitos enxergam a medida como avanço na resolutividade do cuidado e no acesso da população aos serviços de saúde. De fato, a prescrição na Enfermagem não é novidade. O que muda é a clareza normativa e o reconhecimento institucional mais firme. No entanto, ao observar esse movimento, é preciso ir além da pergunta “Quem pode prescrever” e formular uma questão mais profunda: O que significa, de fato, prescrever?
Prescrever não é apenas preencher um receituário. Prescrever é decidir. É integrar dados clínicos, semiologia, conhecimento farmacológico, evidências científicas e contexto do paciente para escolher a melhor intervenção possível, seja ela farmacológica ou não. Trata-se de uma tomada de decisão clínica complexa, que exige raciocínio terapêutico, avaliação de riscos, análise de benefícios, previsão de interações, compreensão de metabolismo, ajuste de doses e leitura crítica da literatura.
É nesse ponto que a formação farmacêutica se distingue de forma inequívoca. Ao longo de quatro a cinco anos de graduação, frequentemente seguidos por especializações e residências, o farmacêutico constrói a sua identidade profissional em torno do medicamento como objeto clínico. Farmacologia, farmacocinética, farmacodinâmica, toxicologia, farmacoterapia, segurança do uso de medicamentos e avaliação de interações não são conteúdos acessórios, mas o núcleo estruturante dessa formação. Essa base não apenas habilita o profissional a conhecer fármacos, mas o capacita a pensar clinicamente sobre eles.
Enquanto a legislação avança para ampliar e consolidar a prescrição em outras categorias, permanece, contudo, uma lacuna importante quanto ao reconhecimento jurídico estável e operacional da prescrição farmacêutica em igual dimensão. Há resoluções profissionais, há diretrizes técnicas e há reconhecimento acadêmico dessa competência, mas ainda falta uma integração clara entre formação, prática clínica e arcabouço legal. O resultado é um cenário de insegurança, no qual o profissional mais profundamente formado para lidar com medicamentos segue à margem do ato decisório.
Essa assimetria não é apenas uma questão corporativa. Ela é, sobretudo, um problema de coerência sanitária. Se a prescrição é compreendida como ato clínico complexo, que envolve julgamento terapêutico e responsabilidade técnica, então, é razoável que o sistema alinhe as suas normas à formação de quem detém, de modo estruturado, esse saber. Não se trata de reivindicar privilégio, mas de exigir racionalidade regulatória.
Cobrar esse alinhamento significa reconhecer que a prescrição é mais do que um ato formal. É uma decisão clínica. Essa decisão precisa estar sustentada por formação adequada. E as normas devem refletir isso com clareza, estabilidade jurídica e foco na segurança do paciente. Um sistema de saúde maduro não se organiza a partir de disputas simbólicas, mas da integração de competências. Ele não teme conhecimento, ele o incorpora. Quando a regulação se ancora na ciência e na formação, quem ganha não é uma categoria profissional, mas o próprio cuidado em saúde.
Profª. Drª. Daisy Jereissati Barbosa Lima
Docente do Curso de Farmácia do Centro Universitário Ateneu.
Doutora e mestra em Farmacologia, em Docência do Ensino Superior, em Farmácia Estética e em Farmácia Hospitalar e graduada em Farmácia.
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