Novos tempos e novas formações familiares?

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O instituto da família passou por diversas e significativas modificações, no que se refere ao comportamento e à estrutura, e com isso passou a ter um conceito aberto, não mais baseado unicamente no elemento biológico, mas com destaque para a afetividade. A estrutura familiar era regida pelo poder patriarcal. A mulher ocupava um lugar de submissão, pois obedecia ao pai, e ao casar, vinculava-se ao marido – poder marital.

Assim, a figura masculina era quem detinha poder absoluto sobre a esposa e a prole. Considera-se ainda que nessa fase, o casamento era o único de reconhecimento da unidade familiar e necessariamente deveria ser celebrado entre um homem e uma mulher – uni0ão heterossexual.

O Estado reforçava esse modelo familiar, lembra-se que inicialmente não existia o divórcio, sendo o casamento indissolúvel. Somente depois de muitos anos – aproximadamente em 1960, passou-se a perceber modificação do comportamento em sociedade, o que pressionava a atualização da legislação.

O processo de modificação foi gradual, como situações como a inclusão da mulher no mercado de trabalho, demonstrando a capacidade independente do gênero, apesar da diferença salarial e o direito ao voto. Entre outros direitos que foram consagrados pela Constituição Federal de 1988, citamos o poder familiar, a igualdade entre os filhos e ainda o reconhecimento da união estável, e posteriormente, da união estável homoafetiva.

Assim, nasceu o conceito aberto de família, não unicamente embasada no casamento imposto pela Igreja, passando o Estado a reconhecer outas formas de entidade familiar, especialmente, do afeto.

Profª. Ma. Léa Aragão Feitosa
Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Ateneu
Advogada, mestra em Direito Constitucional, especialista em Direito Processual e graduada em Direito

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