Processos eletrônicos e audiências físicas

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A pandemia da Covid-19 literalmente empurrou o mundo em direção ao digital. Empresas com apenas um canal de venda, hoje, vendem de várias formas, tudo para agregar o volume de vários canais de venda e, assim, conseguir garantir o faturamento que antes era realizado apenas pelas vendas presenciais. Vimos nascer gigantes brasileiras como a Magazine Luiza, onde hoje podemos comprar de tudo pelo aplicativo da “Magalu” e, assim, mesmo sem sair de casa, fazer compras até de material de limpeza residencial.

No Poder Judiciário não foi diferente. Ficamos por um período sem quaisquer andamentos processuais que necessitassem das pessoas, até quando iniciaram as audiências online. Desta forma, processos que precisariam ficar parados voltaram a ter seus andamentos e suas audiências e, assim, puderam conhecer seu desfecho ainda em período pandêmico. Porém, com a diminuição dos casos e o relaxamento das medidas sanitárias, corremos o risco de voltarmos ao que era e não a um novo normal.

Ora, audiências de conciliação em que as partes negociam valores e podem, ou não, chegar a um consenso, passaram a ser realizadas virtualmente. Assim, sem maiores custos de deslocamento, os processos viram soluções mais baratas acontecerem. Mas retornar este tipo de audiência ao presencial é, não apenas um retrocesso, mas também, desconhecer tudo o que o virtual pode oferecer. Para piorar nossa situação, estamos vivendo um momento conturbado na política de preços da Petrobrás que tem alinhado o preço interno com o valor internacional do dólar e, para uma moeda desvalorizada, significa um litro de gasolina a mais de R$ 8,00 (oito reais).

Vamos sacrificar os litigantes, arcando com o deslocamento seu e de seus advogados para audiências que são obrigatórias, mas que não precisam ser feitas presencialmente, apenas porque a Justiça prefere voltar ao que sempre foi? Faz sentido? Não! O acesso à Justiça é garantir a dignidade de quem vê seu direito ser retirado e, mesmo com poucos valores em mãos e pagando um advogado no limite de suas posses, poderia ter menos dificuldade para estar presente a um dos atos mais importantes do processo: a audiência.

Sem deslocamento, um litigante do interior do estado poderia estar instantânea e imediatamente em Fortaleza para sua audiência e, instantes após, retornar aos seus afazeres, sem perder dias de trabalho em deslocamento e centenas de reais em gasolina e diárias de viagem. Advogados poderiam captar novos clientes, não estando adstrito à sua atuação física e, assim, haveria uma ampliação do mercado de captação para aquele profissional. Sem mencionar que a gravação das audiências seria mais facilmente implantada em todo o Poder Judiciário, garantindo transparência às partes e, mais que isso, protegendo toda a categoria dos advogados, que teriam provas contundentes de violações de suas prerrogativas. Aprender com o que vivemos e mudar é um caminho natural. É fácil? Não! Mas já fizemos, podemos continuar fazendo e, a cada dia, melhor.

Prof. Dirceu Sampaio Medeiros Ferreira
Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Ateneu
Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil e graduado em Direito

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