A contribuição do farmacêutico nas práticas de assistência à saúde do Brasil tem se revelado obrigatório e deve ser um exercício que não se pode ser transferível e nem delegado a outro profissional. Além disso, esse sanitarista deve exercer suas ações tendo sempre em vista as dinâmicas sociais, epidemiológicas e culturais do indivíduo, conduzindo-o para o autocuidado. Porém, o farmacêutico enfrenta várias barreiras para garantir serviços de prevenção e de efetivação da saúde, tanto pelo acúmulo de funções, sobrecarga de trabalho, luta pelo primor sanitário das unidades, como também ignorância popular sobre o papel social do farmacêutico ao zelo e cuidado à saúde.
Desde a Portaria 344/98, que dispõe da regulamentação técnica sobre substâncias e medicamentos subordinadas ao controle especial, da Resolução da Anvisa 44/09 que define e legaliza as boas práticas farmacêuticas e da Resolução da Anvisa 44/10 que prevê a vigilância das substâncias antimicrobianas, a responsabilidade do farmacêutico foi crescendo e se tornando evidente na farmácia privativa brasileira. Atualmente, nesse aspecto, a valorização do farmacêutico ampliou-se com a Lei 14.675/2023, que determina sobre o funcionamento das práticas vacinatórias humanas e sua responsabilidade gerencial e sanitária sobre as seções comunitárias. Mas tal avanço e consolidação da luta pelo uso racional do medicamento propiciou grandes mudanças na configuração profissional do farmacêutico nas unidades de Atenção Básica de Saúde (ABS).
Neste momento, hoje, as conquistas sociais e trabalhistas do boticário nacional continuam promovendo o seu reconhecimento e a sua apreciação social e do mercado, sendo-o imprescindível para o gerenciamento sanitário nos setores comunitários de saúde. Contudo, frente os novos quadros da profissão farmacêutica, o estabelecimento de Farmácia Comercial readapta-se e reconfigura suas atividades ocupacionais com os trabalhadores. Nisso, progressivamente, o farmacêutico vem acumulando funções operacionais e sanitárias, como os cargos de gerência e/ou de práticas laboratoriais nessas unidades, desviando-o de forma explícita do seu compromisso comunitário principal que é a administração adequada medicamentosa.
Portanto, faz-se necessário articulação e debate sobre o novo cenário ocupacional farmacêutico brasileiro, bem como o corporativismo e o fortalecimento da classe junto com os órgãos de fiscalização e regulamentação profissional, como o conselho e o sindicato, empenhando-se para lidar e se opor aos abusos profissionais desse setor privado. Logo, frente aos novos contextos sociais, é essencial que o farmacêutico continue a assumir e efetivar a sua função coletiva primordial para a sociedade, o uso racional do medicamento.
Prof. Dr. Alexandre Pinheiro Braga
Docente do Curso de Farmácia do Centro Universitário Ateneu
Doutor e mestre em Saúde Coletiva, especialista em Saúde Coletiva, em História e Cultura Afro-Brasileira, em Gestão da Assistência Farmacêutica, em Farmacologia Clínica, em Saúde Pública, em Administração Hospitalar e Gestão da Qualidade em Sistemas de Saúde e graduado em Pedagogia, Teologia, Química e Farmácia.
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