No dia 30 de agosto, o mundo celebra o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados. A data chama atenção para uma das mais graves violações de direitos humanos e para um desafio que permanece atual no Brasil: embora o país tenha avançado na política de busca de pessoas desaparecidas, ainda não tipifica o desaparecimento forçado como crime autônomo, mesmo após assumir compromissos internacionais nesse sentido. Tipificar essa conduta não representa apenas adequar a legislação brasileira às convenções internacionais: também significa fortalecer a prevenção, a investigação e a responsabilização daqueles que fazem desaparecer pessoas sob a participação, apoio ou aquiescência do Estado.
A Lei nº 13.812/2019 representou um marco importante ao instituir a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Pela primeira vez, o ordenamento jurídico brasileiro passou a tratar o desaparecimento como uma política pública permanente, estabelecendo mecanismos de integração entre órgãos públicos, bancos de dados e apoio às famílias. Trata-se de um avanço significativo, especialmente, em um país que, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026), registrou 84.269 casos de desaparecimentos em 2025.
O desaparecimento de pessoas é um fenômeno amplo e multifacetado. Entre as suas modalidades está o desaparecimento forçado, caracterizado pelo envolvimento direto ou indireto de agentes estatais e pela posterior negativa em reconhecer a privação de liberdade ou informar o paradeiro da vítima. Trata-se de uma violação múltipla e continuada, que atinge não apenas a pessoa desaparecida, mas também seus familiares, privados do direito à verdade, à justiça e à reparação.
O Brasil assumiu obrigações internacionais ao ratificar a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas e a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado. Além disso, foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos como Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) e, mais recentemente, nos casos Leite de Sousa vs. Brasil e Muniz da Silva vs. Brasil, decisões que reforçam o dever estatal de prevenir, investigar, punir os responsáveis e adequar a sua legislação interna.
Nesse contexto, a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei n° 6.240/2013 que tipifica o desaparecimento forçado representa um passo importante. A criação de um tipo penal específico confere maior segurança jurídica, permite o adequado enquadramento da conduta e aproxima o Brasil dos padrões internacionais de proteção aos direitos humanos. Mais do que cumprir uma obrigação convencional, a medida reconhece que o desaparecimento forçado não pertence apenas ao passado da ditadura, mas pode persistir em contextos democráticos, exigindo respostas institucionais compatíveis com a sua gravidade.
Em síntese, lembrar o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados não deve ser apenas um exercício de memória. É também uma oportunidade para fortalecer a luta contra essa grave violação de direitos humanos e reafirmar o compromisso do Brasil com as suas obrigações internacionais, especialmente, quanto ao dever de prevenir, investigar, punir e reparar os casos de desaparecimento forçado. Os avanços alcançados com a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas demonstram que é possível construir respostas institucionais mais efetivas, mas a tipificação desse crime representa um passo indispensável para consolidar essa proteção.
Esse compromisso também passa pela educação. Formar profissionais sensíveis às violações de direitos humanos, capazes de compreender a complexidade do desaparecimento forçado e de atuar na defesa da memória, da verdade, da justiça e da reparação é essencial para transformar essa realidade. Nesse contexto, uma instituição de ensino superior (IES) comprometida com a formação crítica e com a produção de conhecimento jurídico exerce papel fundamental ao colocar essas discussões no centro do ensino e da pesquisa, contribuindo para uma sociedade mais democrática, mais consciente e mais comprometida com a dignidade da pessoa humana.
Profª. Ma. Fernanda Maria de Oliveira Pereira
Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Ateneu.
Mestra em Direito, especialista em Direito Penal e Processual e graduada em Direito.
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