Prescrição medicamentosa na Odontologia

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É um direito do cirurgião-dentista prescrever medicamentos. Apenas, dentistas e médicos têm esse direito. Segundo a lei 5.081 de 1966, que regula o exercício da Odontologia no território nacional, no seu artigo 6º e inciso II, compete ao cirurgião-dentista: “Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”.

Deveras, atendemos pacientes com dor, inflamações, infecções, ansiedades, medo e fazemos procedimentos cirúrgicos e estéticos que promovem dor e inflamação pós-operatória e se faz necessário o uso do arsenal medicamentoso que está à nossa disposição. A prescrição medicamentosa é uma ordem escrita pelo cirurgião-dentista e dirigida ao farmacêutico, que define o fármaco a ser utilizado, a forma e as condições de uso do medicamento.

O questionamento é: 1. O dentista sabe dessa disponibilidade? 2. O dentista sabe prescrever corretamente? Temos à nossa disposição analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos e ansiolíticos. Porém, quais são os tipos de receitas e como devemos usá-las de forma apropriada e conveniente? Precisamos nos atentar para as seguintes observações:

  1. Algumas receitas possuem tempo de validade.
  2. Algumas receitas são aviadas em duas vias.
  3. Algumas receitas são restritas à área médica.
  4. Alguns fármacos têm limite de abrangência territorial.
  5. Alguns medicamentos têm limite no número e na quantidade.
  6. Sempre retenha uma via da receita para inserir no prontuário do paciente que fica sob a guarda do profissional para resguardá-lo de qualquer processo.
  7. Use letras legíveis e sem rasuras quando preencher sua receita.
  8. O carimbo não é obrigatório.
  9. O nome do profissional e sua inscrição no CRO é obrigatória.

Tipos de receitas:

  1. Comum: uma via e validade indeterminada. Medicamentos: analgésicos, anti-inflamatórios (daines e corticóides) e antisépticos. O paciente pode comprar sem receita estes medicamentos.
  2. Especial: duas vias, com prazo de validade. Tem várias cores conforme a classe de medicamentos. O paciente só compra com a receita. Medicamentos: antimicrobianos e ansiolíticos.

Tipos de receita especial:

  1. Branca: Receita de controle especial: Antibióticos. Em 2 vias. Validade de 10 dias. Talão pode ser impresso pelo próprio profissional.
  2. Azul: Psicotrópicos: Benzodiazepínicos (lista B1, psicotrópicos prescritos em notificação de receita “B”) são os mais utilizados para o controle da ansiedade na clínica odontológica como Diazepam, Bromazepam e Lorazepam. São utilizados em poucas quantidades, apenas horas antes do procedimento para diminuir a ansiedade e o medo do paciente. O profissional precisa retirar a numeração junto a vigilância sanitária e pode fazer a impressão do talão.
  3. Amarela: A1 e A2 (entorpecentes) que devem ser prescritas na Notificação de Receita “A”. Servem para controle da dor. São os analgésicos de ação central, como a Codeína, Tramadol e Dextropropoxifeno que constam na lista A2, mas em dosagens inferiores a 100mg, que ficam sujeitas à prescrição na Receita de Controle Especial, em duas vias. O talão com 20 folhas é impresso às expensas da autoridade sanitária.

Prof. Gustavo Heimbecker Castelo
Docente do Curso de Odontologia do Centro Universitário Ateneu
Graduado em Odontologia e cirurgião-dentista

Saiba mais sobre o Curso de Odontologia da UniAteneu.