Os ODS e sua relação com o Direito 4.0

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O mundo está passando por diversas mudanças nas relações sustentáveis em todos os setores da nossa sociedade. Hoje, se faz necessário um esforço conjunto de todos no sentido de se criar medidas que visem a sustentabilidade do nosso meio. Durante a Cúpula das Nações Unidas em 2015 foi criado e assinado pelos seus 193 membros os ODS, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que fazem parte da chamada “Agenda 2030”. Essa agenda é composta por 17 objetivos ambiciosos e interconectados, desdobrados em 169 metas, que são:

ODS 1 – Erradicação da pobreza; ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável; ODS 3 – Saúde e bem-estar; ODS 4 – Educação de qualidade; ODS 5 – Igualdade de gênero; ODS 6 – Água potável e saneamento; ODS 7 – Energia limpa e acessível; ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico; ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura; ODS 10 – Redução das desigualdades; ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis; ODS 12 – Consumo e produção responsáveis; ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima; ODS 14 – Vida na água; ODS 15 – Vida terrestre; ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes; e ODS 17 – Parcerias e meios de implementação.

Como podemos observar, os 17 objetivos estão ligados de uma forma ou de outra às novas relações da abordagem no Direito 4.0. Um direito mais acessível, mais próximo e conectado com as dificuldades e realidades da sociedade. Um direito que não pode ficar somente na integração de novas tecnologias às atividades jurídicas, visando somente otimizar processos com o aumento da produtividade.

Aqueles que querem estar na vanguarda de uma melhor gestão e conexão das mudanças que estamos vivendo, terão que se conectar melhor com a sociedade, tendo uma maior atenção as iniciativas que visem a preservação do meio ambiente, devem também ficarem atentos a essas ambiciosas metas, mostrando uma preocupação maior com o desenvolvimento sustentável para dar sua verdadeira contribuição para a melhoria das relações interpessoais, comerciais e ambientais.

Prof. Reginaldo Sales Hissa Filho
Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Ateneu
Mestrando em Ciências da Cidade, especialista em Direito Corporativo com Ênfase em Compliance, em Privacidade de Dados e em Direito Digital e graduado em Direito

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