Somos um país no qual os problemas são considerados estruturais, incluindo o racismo, que surge a partir de sua estrutura de formação, desde o que se chamou equivocadamente de descobrimento, tendo em vista que o Brasil existia antes da chegada do colonizador europeu. O racismo ambiental é uma forma de racismo em que alguns grupos suportam, de modo desigual, os efeitos advindos dos desequilíbrios ocasionados no meio ambiente, grupos como os povos indígenas, os negros, os ribeirinhos, as populações mais pobres e outros.
A prática pode ser observada no caso que está ocorrendo no Brasil, neste ano de 2024, com a devastação da Amazônia, em que os povos indígenas são retirados de suas terras, de modo violento, para que o agronegócio possa utilizar suas terras, visando a produção agrícola. Entendo que essa estrutura e a existência do racismo ambiental decorre da forma como o Brasil foi descoberto, por meio da exploração dos povos, do processo de escravização dos negros oriundos da África, da destruição dos bens minerais, do uso indiscriminado dos recursos hídricos, dentre outras questões.
Se somos o Brasil dos racismos, porque de fato nossa estrutura assim foi constituída, somos o país do racismo ambiental de cada dia, em que, a cada instante que observamos a construção de uma barragem visando a produção de energia, também constatamos que alguma minoria política, desprotegida, sofre com os efeitos decorrentes das mudanças relacionadas a tal construção.
Outro exemplo de racismo ambiental pode ser constatado no rompimento da Barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, ocorrido no ano de 2019, considerado o maior acidente de trabalho do Brasil, quanto às perdas de vidas humanas, e o segundo maior desastre industrial do século XI.
A pergunta que se pode fazer é a seguinte: a imposição dos riscos e danos no meio ambiente, a certos grupos, é feita de modo consciente, é uma decisão governamental ou de alguns atores políticos? A resposta é positiva. O que caracteriza o racismo ambiental é exatamente isso, porque não é apenas impor, de modo antidemocrático os riscos e danos no meio ambiente a dadas pessoas ou grupos, mas essa determinação deve ser feita de modo consciente, é um decidir.
Apesar disso, compreendo que haja formas de reduzir tal prática, por meio da informação e conscientização da sociedade, pois a desinformação é também um traço do racismo ambiental, já que as populações que sofrem com essa prática são destituídas – na maioria das vezes – de informação, de voz na política, de poder econômico, o que contribui com a ocorrência.
Estudos apontam, inclusive em obra que publiquei em 2021, com o título “Racismo Ambiental, da igualdade formal à material: realidades a desafiar o Direito Brasileiro”, que na pandemia de Covid-19 os grupos mencionados tiveram mais dificuldades para sobreviver em decorrência do racismo ambiental, com a falta de um elemento básico, a água, o que os impediu de realizar higiene mínima, o que reduziria os riscos da transmissão do Coronavirus.
Prof. Antônio Roberto Pinto Júnior
Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Ateneu
Mestrando em Avaliação de Políticas Públicas, especialista em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário e graduado em Direito.
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