No ano de 1940, surgiu um gênio jurídico chamado Miguel Reale, quando ao dissertar a sua tese de faculdade intitulada “Fundamentos do Direito”, a meu ver uma das maiores teorias e nunca, até hoje, substituída por qualquer outro jurista a melhor forma de se interpretar as normas jurídicas e seu surgimento. Falar em Teoria Tridimensional não é só analisar os três pilares expostos tão nobremente por Miguel Reale: fato, valor e norma. É também observar que o direito não é constituído somente por normas e que o mesmo não se embasa somente nos pensamentos positivistas. Isso nos leva a questionar se o direito pode ser visto apenas de forma normativa. Pode ser visto de forma moral?
Essa teoria foi embasada nas três interpretações exclusivistas do direito por três escolas de pensamento que até hoje perpetuam em nosso meio jurídico. Tais escolas funcionavam independentemente, até que surge a união das três ópticas, sendo a normativa, a sociológica e a moralista. A normativa com enfoque no caráter normativo do direito, a sociológica com enfoque nos fatos e acontecimentos sociais e, por último, e não menos importante, a moralista.
Analisar a Teoria Tridimensional é verificar que não podemos interpretar as normas de forma unitária e sim como um todo, verificando os costumes locais, pensamentos, valores, cultura e história. É importante observar que valorar acontecimentos não é e nunca será tarefa fácil de se interpretar, sendo que a experiência jurídica não pode ser vista como a interpretação só de pessoas e coisas, mas também dos valores que a estas são postas e sim analisar a norma em sua forma intrínseca, sendo um erro interpretar as normas excluindo qualquer uma das escolas acima mencionados de forma unitária.
Concluo esse artigo enfatizando a importância e o alto significado que a Teoria Tridimensional conseguiu, que foi juntar a ótica de três escolas independentes e que se tornaram uma ao se verificar uma norma e seu surgimento.
Bibliografia:
https://www.infoescola.com/filosofia/teoria-tridimensional-do-direito
Profª. Ma. Adriana Azevedo Lima
Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Ateneu
Mestra em Direito Público, especialista em Fisioterapia e Direito e graduada em Direito e Fisioterapia
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