A função social da Defensoria Pública

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Reconhecida na Constituição Federal de 1988 como função essencial à justiça, na medida em que representa expressão e instrumento do regime democrático, a Defensoria Pública assume no Estado Democrático de Direito uma série de atribuições que buscam assegurar, no bojo de um processo, o efetivo acesso à justiça, direito à informação, cidadania e paridade de armas entre as partes litigantes.

Nesse prisma, em processo criminal, a Defensoria Pública assume a condição de instrumento para a realização do direito fundamental à igualdade entre as partes litigantes, na medida em que garante à parte acusada a efetivação do seu direito a ter observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, se interpondo à acusação estatal.

Com efeito, a atuação da Defensoria Pública assegura aos acusados o acesso aos instrumentos necessários ao exercício de sua defesa técnica, viabilizando para que seja formada a relação processual entre juiz, acusação e defesa. Além da defesa dos acusados em juízo, assegura àqueles que tiveram seus direitos violados o acesso à justiça buscando a reparação de seu status, mediante a postulação em juízo, com o que concorre de forma definitiva à pacificação social.

Trata-se de acesso à justiça em seu sentido material, que ultrapassa a perspectiva do ajuizamento de ação junto ao Poder Judiciário, mas sim realiza o fim último do Direito. A orientação jurídica prestada, ademais, representa um processo de construção da cidadania focado no esclarecimento acerca dos direitos e deveres envolvidos nas pretensões que vem a assistir. Para tanto, assume a Defensoria Pública verdadeira função de ouvir aquele que, em razão de sua hipossuficiência econômica, careceria de acesso a uma série de órgãos e serviços.

O diálogo mantido com seus assistidos representa importante oportunidade para inclusão social, especialmente, por ensejar um exame da realidade em que vive e com que se depara cada pessoa. Agindo nessa condição, representa muitas vezes a primeira via de acesso do cidadão ao Estado, o que amplia o escopo de alcançar a cidadania mediante um enfoque amplo dos litígios, notadamente e inclusive para a sua prevenção.

Dentro das atribuições que lhe foram outorgadas pelo texto constitucional, ganha especial relevância a possibilidade do ajuizamento de ações coletivas, bem assim a luta pela efetivação dos direitos sociais pelo Estado, como moradia, saúde e educação.

Profª. Eveline Maria Pierre Fonteles
Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Ateneu
Professora universitária e defensora pública

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