Arquitetos e urbanistas possuem já alguns anos definidas as atividades que só podem ser realizadas por eles. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em cumprimento ao determinado pelo artigo 3º da Lei nº 12.378/2010, definiu quais atribuições são privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais. “O grande salto que estamos dando aqui é o estabelecimento claro do que é o campo profissional de Arquitetura e Urbanismo”, explicou o arquiteto e urbanista Antônio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR à época. A Resolução do CAU/BR entrou em vigor no dia 17 de julho de 2013.
O documento baseou-se em duas fontes principais: a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Divide as atividades privativas de arquitetos e urbanistas em seis grandes áreas: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura Paisagística; Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; Planejamento Urbano e Regional; e Conforto Ambiental.
Para facilitar a compreensão dos profissionais, a Resolução nº 51 possui um glossário que explica de forma clara e objetiva os termos usados na norma. Veja abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão:
– Projeto arquitetônico de edificação ou de reforma;
– Relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
– Projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento;
– Projeto de sistema viário urbano;
– Coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária;
– Projeto de arquitetura de interiores;
– Projeto de arquitetura paisagística;
– Direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
– Projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano.
Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU/BR. Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo só podem ser coordenados por pessoas com esse tipo de formação na graduação. Desde 1933, quando foi fundado o sistema de regulação profissional, houve muitas áreas compartilhadas entre as profissões. Agora ficaram claras quais atividades são exclusivas de arquitetos e urbanistas e quais podem também ser feitas por outros profissionais. Quem descumprir essas regras pode ser denunciado e multado por exercício ilegal da profissão. Desde o ano de 2012, o CAU/BR já havia regulamentado quais são todas as atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas.
O presidente do CAU/BR à época, Haroldo Pinheiro, afirmou que “a aprovação da resolução pelo Plenário do CAU/BR é mais um passo que se dá na direção do restabelecimento das responsabilidades específicas dos arquitetos e urbanistas brasileiros e da melhor visibilidade da profissão por parte da sociedade”.
Prof. Dr. Frederico Augusto Nunes de Macêdo Costa
Coordenador de Arquitetura e Urbanismo e Design de Interiores da UniAteneu
Doutor em Planejamento Urbano, mestre em Geografia Urbana, especialista em Gestão Ambiental e em Geoprocessamento Aplicado à Análise Ambiental e aos Recursos Hídricos e arquiteto e urbanista
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