No decorrer dos anos, a comunidade surda brasileira lutou por seus direitos para ter a língua de sinais oficialmente reconhecida, de modo a possibilitar a inclusão dos que por anos foram privados de seus direitos devido à barreira na comunicação. Os surdos precisam se fazer entender e aos outros, que predominantemente são ouvintes. Isso garantirá a acessibilidade, a promoção da cidadania e o alcance de melhor qualidade de vida.
Devido ao grande número de pessoas surdas, se faz necessário que reconheçamos que a Lei nº 10.436/02, que institui a Língua Brasileira de Sinais (Libras), mais do que fazer conhecer a língua, também é um movimento social e político para o resgate dos surdos da marginalização linguístico-educacional vivenciada por eles durante décadas. Os surdos, ao longo da nossa história, foram considerados deficientes e ficaram “escondidos” da sociedade. Há pessoas surdas no Brasil, em todas as partes, que infelizmente são invisíveis à sociedade.
Em 2002, foi promulgada a Lei n° 10.423, que reconhece e oficializa a Língua Brasileira de Sinais; e a promulgação do Decreto nº 5.626/05 selou esse processo, sendo então a Libras reconhecida como a segunda língua oficial do país, após a língua portuguesa. O decreto de 2005, que veio regularizar a Lei nº 10.436/02, consolidou a difusão e o uso da Libras nos sistemas educacionais federal, estadual, municipal e privado, possibilitando o desenvolvimento de políticas de inclusão de pessoas surdas. Os currículos dos diversos sistemas de ensino sofreram modificações para atender às novas leis, nos quais se tornou obrigatória a inclusão da disciplina de Libras.
Com as mudanças na legislação desde 2000, surgiu um novo desafio: a formação de profissionais em Libras, que já estava prevista na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para possibilitar aos surdos o acesso à informação. A formação de profissionais deve ser realizada em cursos específicos de nível superior de Libras – Tradução e Interpretação. Logo, o ensino de Libras se tornou obrigatório nos cursos de formação de professores e Fonoaudiologia, sendo disciplina curricular optativa nos demais cursos de nível superior e na educação profissional, de acordo com o Art. 3º, § 2º do Decreto nº 5.626/05, decreto em questão que reconhece e regulamenta a Libras no país.
Profª. Drª. Bruna Germana Nunes Mota
Coordenadora do Curso de Pedagogia e dos cursos de licenciatura em EaD do Centro Universitário Ateneu
Doutora e mestra em Educação, especialista em Linguagens, suas tecnologias e o mundo do trabalho e graduada em Pedagogia
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