Fitoterapia na prática clínica do nutricionista

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Bottles of tincture and healthy herbs.Assorted natural medical herbs

O uso das plantas medicinais com fins terapêuticos já era uma prática conhecida pelas civilizações milenares, tais como a chinesa, a indiana, a egípcia e a grega. A busca pelos benefícios provenientes dessas ervas, desde então, continuou a percorrer o conhecimento popular, transformando-a em prática natural, daí o entendimento sobre as espécies, formas de uso, indicações, posologia e manejo de partes específicas das plantas, as quais contêm as substâncias com finalidade medicinal, pôde ser aperfeiçoado.

A fitoterapia pode, então, ser definida, por sua vez, pela utilização de produtos de origem vegetal com finalidade terapêutica, com capacidade de prevenir, atenuar ou curar algum estado de doença, dos quais podem ser alcançados por meio das plantas medicinais, ou de seus derivados, exceto pelas substâncias bioativas isoladas, cuja ação pode ser profilática, curativa ou paliativa. Com isso, cada vez mais tem-se observado a procura e aceitação dos fitoterápicos, em decorrência da segurança e eficácia que a ciência tem proporcionado em relação ao seu uso, tal como a busca por alternativas naturais em substituição aos fármacos convencionais.

Por meio da Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) nº 680/2021, a prática da fitoterapia pelo profissional foi regulamentada para ser utilizada como terapia adjuvante à conduta dietoterápica, em casos particulares, onde o profissional irá julgar o uso ou não. Porém, tal resolução faz ressalvas quanto à habilitação do nutricionista, enquanto generalista ou com formação em fitoterapia, para a tomada de decisão quanto à forma do fitoterápico será prescrita.

Diante disso, cabe à população consultar um profissional habilitado, evitando o uso indevido e, muitas vezes, perigoso, de opções disponíveis no mercado que possam vir a comprometer o estado de saúde, ao invés de ajudar. O nutricionista irá avaliar cada caso, levando em consideração a individualidade do paciente, a real necessidade do uso do fitoterápico, para qual objetivo, de que forma será prescrita, por quanto tempo fará o tratamento e qual a erva que melhor auxiliará na sua principal queixa.

Referências:

SIQUEIRA, A. B. de L.; MARTINS, R. D. Prescrição fitoterápica por nutricionistas: percepção e adequação à prática. Vittalle – Revista de Ciências da Saúde, v. 30, n. 1, p. 72-83, 2018.

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, Resolução CFN Nº 680, de 19 de janeiro de 2021, Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista e dá outras providências. Brasília: Conselho Federal de Nutricionistas, 2021.

Profª. Isabela Natasha Pinheiro Teixeira
Docente do Curso de Nutrição do Centro Universitário Ateneu
Mestranda em Saúde Coletiva, especialista em Nutrição Clínica e Fitoterapia Aplicada e em Nutrição Clínica e Esportiva e graduada em Nutrição e em Gestão Ambiental

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