Debutantes de 2022 (ou quase): RDCs nº 67/2007 e nº 87/2008

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Muitas mudanças tecnológicas ocorreram na última década e empresas tiveram que sofrer adaptações para se manter e expandir no mercado, o que não foi diferente no âmbito farmacêutico. A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007 (atualizada pela RDC 87/2008) foi o grande marco regulatório para farmácias de manipulação ao regular as boas práticas de manipulação de preparações magistrais e oficinais, de suma relevância para todas as farmácias de manipulação, garantindo a qualidade dos produtos manipulados. Porém, com a sua última atualização ocorrendo há quase 15 anos atrás, há uma certa defasagem em relação ao atual contexto.

As farmácias de manipulação ocupam um terreno fértil no mercado, expandindo mesmo no atual cenário em crise mundial. A Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), em seu último panorama, divulgou números de abrilhantar os olhos em relação ao crescimento, faturamento e geração de emprego nesse campo, demonstrando robustez e perspectivas futuras favoráveis, o que valida o seguinte questionamento: poderiam as atuais regulações favorecer ainda mais esse cenário?

Um exemplo seria a proibição da exposição dos produtos manipulados. Em uma realidade onde o marketing, especialmente o digital, domina as escolhas do cliente, a impossibilidade de tal exposição, seja in loco na farmácia, ou através de imagens nas redes sociais, se torna um gap entre a situação atual e um possível crescimento exponencial do setor. Afinal, alguns produtos da linha de suplementos, cosméticos e até fitoterápicos se enquadram como isentos de prescrição médica, podendo ser prescritos por farmacêuticos. Portanto, caso as RDCs vigentes contemplassem essa possível exposição de estoques mínimos desses subtipos de produtos, poderia haver uma contribuição para o crescimento setorial, além de uma evidente agilidade no atendimento a certas necessidades minoritárias dos clientes.

Em uma situação mais ampla, a segurança da utilização do produto ou serviço magistral deve ser priorizada pela farmácia, bem como devidamente regulamentado. Sabendo-se que ainda existem muitas desconfianças em relação ao setor da parte da sociedade, bem como o aparecimento de novos produtos, especialidades e focos na área magistral, uma atualização dos regimentos, com solicitações específicas de comprovações de qualidade dos materiais utilizados e dos produtos acabados, se faz de suma importância para a segurança da parte magistral e da população que o utiliza. Inclui-se aqui normas mais específicas de padronização da qualidade e especificações de matérias-primas e equipamentos.

Percebe-se que as RDCs precisam ser revisadas e atualizadas conforme avanços tecnológicos do setor. Logo, que possamos comemorar a festa de debutante das RDCs cientes das suas importâncias e na aplicação desse aprendizado para construirmos um novo modelo regulatório que combine tanto a segurança sanitária devida e obrigatória, quanto a expansão e crescimento do setor magistral, que se demonstra cada vez mais essencial a saúde pública.

Prof. Ma. Jéssica de Castro Fonseca

Docente do Curso de Farmácia do Centro Universitário Ateneu

Doutoranda e mestre em Ciências Farmacêuticas e graduada em Farmácia

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