A corrida de rua é uma das práticas esportivas que mais cresce no mundo. O seu apelo está na simplicidade: basta um par de tênis e disposição para começar. No entanto, por trás dessa aparente facilidade, existem vários fatores determinantes para a saúde e o desempenho nesta modalidade; um deles é a alimentação.
O corpo humano depende de energia para sustentar o esforço físico, e essa energia é obtida a partir dos alimentos. Quando a alimentação é inadequada, o organismo rapidamente sente os efeitos: fadiga precoce, maior risco de lesões, recuperação lenta e até prejuízos à imunidade. Já uma alimentação equilibrada oferece ao corredor o suporte necessário para treinar de forma consistente, manter a disposição e alcançar melhor rendimento.
Mais do que combustível, a nutrição atua também como reguladora de processos vitais. Nutrientes como carboidratos, proteínas, gorduras, vitaminas e minerais participam diretamente da contração muscular, do transporte de oxigênio, da reposição de estoques de energia e da reparação de tecidos. Assim, a qualidade da alimentação não influencia apenas o tempo de prova ou o número de quilômetros percorridos, mas também a saúde a longo prazo.
Outro ponto importante é que as necessidades nutricionais variam de acordo com a intensidade e a duração da corrida. Um treino curto não possui a mesma necessidade que uma prova de meia-maratona, por exemplo. Ajustar a ingestão energética e de nutrientes ao tipo de esforço realizado garante que o corpo tenha os recursos necessários para promover desempenho, saúde e qualidade de vida.
Além disso, a recuperação após os treinos e provas depende diretamente da nutrição adequada. É nesse momento que o organismo reconstrói fibras musculares, repõe reservas de energia e fortalece o sistema imunológico. Uma alimentação planejada, aliada à hidratação correta, permite que o corredor volte a treinar mais rapidamente e com menor risco de fadiga acumulada ou lesões.
Nesse contexto, o nutricionista tem papel importante ao orientar escolhas alimentares personalizadas, adequadas à realidade de cada indivíduo e ao tipo de corrida praticada. De acordo com o Conselho Federal de Nutrição, o nutricionista é o único profissional legalmente habilitado a realizar prescrição e acompanhamento nutricional de indivíduos praticantes de exercício físico e atletas. Cabe ao nutricionista traduzir a ciência da nutrição em planos alimentares seguros, individualizados e ajustados às demandas do esporte, garantindo não apenas desempenho, mas também a proteção da saúde a curto e longo prazo.
Referências:
AMERICAN COLLEGE OF SPORTS MEDICINE; ACADEMY OF NUTRITION AND DIETETICS; DIETITIANS OF CANADA. Nutrition and athletic performance. Medicine & Science in Sports & Exercise, v. 48, n. 3, p. 543-568, 2016.
KERKSICK, C. M.; WILBORN, C. D.; ROBERTS, M. D. et al. ISSN exercise & sports nutrition review update: research & recommendations. Journal of the International Society of Sports Nutrition, v. 15, p. 38, 2018. DOI: https://doi.org/10.1186/s12970-018-0242-y.
BRASIL. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a profissão de nutricionista e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 set. 1991.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (Brasil). Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre as áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 fev. 2018.
Prof. Me. Cícero Matheus Lima Amaral
Docente do Curso de Nutrição do Centro Universitário Ateneu.
Doutorando em Biotecnologia, especialista em Docência do Ensino Superior em Nutrição e graduado em Nutrição.
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