O Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Crea, instituído pela Resolução nº 1.002/2002, estabelece princípios, deveres, direitos e condutas para os profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências. O seu objetivo é garantir uma prática profissional honesta, digna e cidadã, pautada pelo bem-estar humano, desenvolvimento sustentável e preservação dos valores sociais e ambientais.
O documento define que as profissões são bens sociais e culturais da humanidade, exigindo dos profissionais competência técnica, responsabilidade e compromisso com a qualidade e segurança dos serviços. Entre os princípios éticos, destacam-se: a honradez da profissão, a eficácia profissional, a lealdade nas relações, a intervenção sustentável no meio ambiente e a liberdade de exercício profissional.
Os deveres abrangem oferecer saber para o bem coletivo, harmonizar interesses pessoais e sociais, preservar a cultura da profissão, atuar com imparcialidade e manter sigilo quando necessário. Já as condutas vedadas incluem aceitar tarefas sem qualificação, usar privilégios para vantagens pessoais, formular propostas desleais e praticar atos que causem danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente.
O código assegura direitos individuais e coletivos, como liberdade de escolha de especialização, justa remuneração, condições dignas de trabalho e proteção da propriedade intelectual. Infrações éticas são tipificadas como atos que violem princípios, deveres ou direitos, sendo apuradas conforme regulamento disciplinar aprovado pela Resolução nº 1.004/2003, que garante ampla defesa e contraditório.
Esse regulamento detalha etapas do processo: instauração, instrução, julgamento, recursos e aplicação de penalidades, que podem variar de advertência reservada à censura pública, conforme gravidade da infração. A Resolução nº 1.090/2017 complementa o código ao prever cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalos ou crimes infamantes, além de definir conceitos como imperícia, imprudência e negligência. Também estabelece critérios para reabilitação profissional, possível após cinco anos, mediante comprovação de idoneidade.
Em síntese, este código é um pacto profissional que orienta condutas éticas, fortalece a cidadania e assegura a credibilidade das profissões perante a sociedade, promovendo práticas responsáveis e sustentáveis, com mecanismos claros de fiscalização e sanção para garantir sua efetividade.
Profª. Roselena Barreto Cavalcante
Docente do Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Ateneu.
Mestranda em Administração de Empresas, tem MBA em Gestão Empresarial, especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico e em Engenharia de Segurança do Trabalho e graduada em Engenharia Civil.
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