O código de processo ético e suas implicações

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A ética é um preceito que norteia a nossa sociedade, nos orientando a fazer o que é correto, ser direito e ter caráter nas nossas multifacetadas versões como cidadão, profissional, motorista, funcionário, na família como pai, mãe ou filho, louvando quem faz o correto e tecendo críticas quando não o faz.  Quando a ética é estendida ao profissional, se torna uma disciplina chamada de Deontologia.

Cada profissão deve criar um código de ética que deve nortear todas as ações e atitudes do profissional perante a sociedade, paciente, instituições, dirigentes e outros colegas de profissão. Neste código, deve ser descriminado todas as ações antiéticas e caso o profissional incorra em uma ação antiética, ele precisa ser devidamente punido e então, existe outro código chamado de processo-ético, onde explica como deve ser o procedimento da instituição, que no caso é o conselho regional quem promove a ação contra aquele profissional.

Esse profissional é chamado para uma câmara ética do Conselho Regional de Odontologia (CRO) de seu estado para uma audiência de conciliação e instrução, tendo respaldo da ampla defesa e do contraditório. Sabendo desta possibilidade de porventura incorrermos em falta ética, o profissional deve estar pronto para se defender perante uma câmara técnica e saber como se comportar dentro deste ambiente. Por isso, na disciplina de Odontologia Legal do Curso de Odontologia da UniAteneu fazemos uma simulação de uma audiência de conciliação e instrução nos mesmos moldes do que acontecem nas câmaras de ética do Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE).

Os alunos são incentivados a criar um processo, onde o paciente se sentiu lesado pelo cirurgião-dentista e processa eticamente este profissional na esfera ética do CRO. A turma é dividida em 3 grupos:

  1. CRO: 1 presidente da câmara ética, 2 membros da comissão de ética, 1 advogado do CRO e 1 escrivão
  2. Parte de acusação: 1 paciente, 1 advogado do paciente e 2 testemunhas
  3. Parte da defesa: 1 cirurgião-dentista, 1 advogado do cirurgião-dentista e 2 testemunhas

Desta forma, os nossos alunos entendem na teoria o código de processo ético e suas implicações na prática e como prodecer nesta situação quando interpelados pelo CRO. Da mesma forma, aprendem como proceder se no caso se interessarem por fazer parte do rol de membros da comissão de ética do CRO.

Prof. Gustavo Heimbecker Castelo
Docente do Curso de Odontologia do Centro Universitário Ateneu.
Especialista em Vigilância Sanitária e em Implante e Prótese e graduado em Odontologia.

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