A alienação parental consiste na interferência psicológica caracterizada pelas ações dos genitores, avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, com o intuito de transformar o sentimento, interferir na consciência e impedir ou destruir o vínculo dos filhos com o outro genitor, causando sérios prejuízos na formação destes e na manutenção dos vínculos parentais.
A referida conduta fere os direitos de convivência dos filhos com o genitor alienado, prejudicando o afeto e constituindo abuso moral pelo descumprimento dos deveres decorrentes da guarda. É importante entendermos que não é somente dos pais o direito de conviver com os filhos, mas, principalmente, se trata de um direito da criança/adolescente de ter esses laços fortalecidos com os que são responsáveis por sua educação e base familiar. Incentivar a convivência é fundamental, pois garante o suporte necessário na condução da vida e na formação das crenças existentes.
Ter filhos emocionalmente estruturados e com amparo psicológico é garantia de um futuro saudável, dotado de afeto e fundamentado nos valores existentes na estrutura familiar. Estão relacionadas a essa prática as seguintes condutas: realizar campanha de desqualificação em relação ao outro genitor, dificultar o exercício da autoridade parental, obstaculizar o contato dos filhos com quem não detém a guarda, dificultar o exercício do direito à convivência familiar, omitir deliberadamente informações relevantes sobre os filhos, apresentar falsa denúncia contra o genitor, familiares ou avós e mudar sem justificativa o domicílio da prole.
Praticar alienação parental constitui violência psicológica, acarreta prejuízos físicos e psicológicos, como: a criança/adolescente não consegue expressar suas emoções, apresenta sentimento de culpa, abandono, traição, conflitos de lealdade, passa a ter crises de ansiedade, pânico, depressão, insônia, desânimo, isolamento social, além de onicofagia (roer as unhas) por estresse, e em casos mais graves, marcas no corpo por angústia e até a mutilação. A criança passa a ter medo de interagir positivamente com o outro genitor e se sente desconfortável em ter que dar constantemente justificativas e satisfações sobre sua expressão genuína de amor.
Outra atitude bem comum é que os filhos passam a agir como “detetives”, objetivando vasculhar e descobrir provas que possam prejudicar o genitor alienado, muitas vezes deixando a inocência de lado e passando a proferir um discurso impróprio para a sua idade, repetindo as palavras que escuta do alienador. É desumano retirar do seu filho a espontaneidade, o direito de se expressar, de pensar livremente e de sentir. Os filhos são sujeitos distintos, não pertencem aos pais, têm sentimentos próprios e merecem respeito.
Nossa sociedade ainda tem enraizada a cultura de que a mãe cria, já o pai é mero coadjuvante e apenas tem o direito de “visitar” os filhos, como se fosse um parente distante. Trazer esse pai para participar efetivamente da vida do filho garantirá às mamães a divisão das tarefas, o compartilhamento dos problemas existentes, a admiração dos filhos e o fortalecimento deles como seres humanos.
Os problemas conjugais não podem servir de motivação para a prática da alienação parental. O exercício da empatia é indispensável. Você já parou para pensar no sofrimento do seu filho? Você prefere ver o seu filho com um sorriso no rosto, crescendo forte e seguro para enfrentar as adversidades da vida ou triste e inseguro? Como você se sentiria, caso não tivesse a guarda do seu filho e o outro genitor estivesse praticando alienação parental?
Não treine o seu filho para rejeitar o pai ou a mãe, estimule o afeto e o amor. Deixar a criança ser criança é fundamental. Deixe-a se expressar da forma mais pura, se sentir amparada e amada, ter referências e vivenciar profundamente o amor de seus genitores. É um direito do seu filho, não se pode coagir essa manifestação espontânea de afeto, retirar dele esse direito e muito menos reprogramar sua mente, transformando o amor existente em aversão permanente.
Profª. Andrea Freitas Pinheiro Maciel
Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Ateneu
Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário e graduada em Direito
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