O direito de imagem nas redes sociais: reflexões sobre um caso de exposição indevida em voo

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Nos dias atuais, a exposição da imagem de indivíduos sem sua devida autorização se tornou um fenômeno cada vez mais comum, especialmente, nas redes sociais. Este cenário levanta questões cruciais no campo jurídico, e o desconhecimento das normas que protegem o direito de imagem pode resultar em sérios prejuízos para as vítimas dessa prática. O tema, por sua relevância e complexidade, exige um aprofundamento no debate público e acadêmico, especialmente, em cursos de Tecnologia da Informação, área na qual o assunto carece de maior atenção.

O direito de imagem, instituído como uma das garantias fundamentais da pessoa humana, está respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, em especial no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. O texto ainda garante o direito à indenização por danos materiais ou morais decorrentes de qualquer violação dessas prerrogativas. Além disso, o Código Civil, em seu artigo 20, veda a utilização e exposição da imagem de alguém sem sua permissão, especialmente, quando essa utilização comprometer a honra, o respeito e a boa fama da pessoa.

No Código Penal, o artigo 218-C, por sua vez, tipifica como ilícita a divulgação de imagens ou vídeos com conteúdo sexual ou pornográfico sem o consentimento expresso da vítima, protegendo assim a privacidade individual contra abusos e exposições indevidas. Um caso emblemático ocorrido em 2024, envolvendo a companhia aérea Gol, ilustra bem a problemática da exposição de imagem sem autorização. Durante um voo, uma passageira teve sua imagem compartilhada nas redes sociais por uma outra pessoa, após se recusar a ceder sua poltrona para que uma criança pudesse sentar na janela.

Apesar da mãe da criança ter demonstrado compreensão e respeito pela decisão da passageira, uma terceira pessoa, incomodada com a situação, filmou o ocorrido e publicou o vídeo, expondo publicamente a passageira a críticas. O conteúdo rapidamente se espalhou pelas redes sociais, gerando uma enorme repercussão, e a imagem da mulher foi distorcida em uma série de memes que viralizaram.

É fundamental destacar que, além da pessoa que fez a filmagem e a publicação, aqueles que compartilharam o vídeo também podem ser responsabilizados juridicamente, uma vez que a propagação de imagens sem consentimento configura, de acordo com a legislação brasileira, uma violação dos direitos de imagem da vítima. Diante da repercussão do caso, a passageira decidiu recorrer à via judicial e processou a mulher responsável pela exposição indevida, buscando reparação pelos danos morais sofridos.

Este episódio revela uma problemática cada vez mais frequente na era digital: a busca incessante por visibilidade nas redes sociais, que, por vezes, leva à invasão da privacidade alheia. Embora muitos usuários vejam nas redes sociais uma oportunidade para aumentar sua popularidade e obter aprovação social por meio de curtidas e compartilhamentos, é crucial que se compreenda que essa visibilidade pode ser construída à custa da dignidade e do respeito pelos direitos de outras pessoas.

A disseminação de conteúdos sem a devida autorização pode não só ferir a honra e a imagem do indivíduo, mas também resultar em danos irreparáveis à sua reputação e à sua vida pessoal. O caso em questão reforça a importância de uma reflexão mais profunda sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e a necessidade de um maior controle sobre a exposição pública de indivíduos, especialmente, em contextos nos quais a autorização para divulgação não foi concedida. Mais do que nunca, é urgente que a sociedade, por meio de seus diversos segmentos, promova debates construtivos sobre os direitos relacionados à imagem, incentivando uma maior conscientização sobre o respeito à privacidade e a dignidade alheia no ambiente digital.

Portanto, é essencial que se invista na educação e conscientização, particularmente, em áreas como a Tecnologia da Informação, para garantir que as gerações futuras compreendam não apenas as possibilidades que as redes sociais oferecem, mas também as responsabilidades legais e éticas que elas implicam. O debate sobre o direito de imagem nas redes sociais deve ser tratado com a seriedade e a urgência que a questão requer, buscando o equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e o respeito aos direitos fundamentais de cada indivíduo.

Prof. Me. Jalyson Vieira Lopes
Docente do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação do Centro Universitário Ateneu.
Mestre em Informática Aplicada, especialista em Tecnologias Web e em Docência na Educação Profissional e graduado em Análise de Sistemas Web.

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