Lei do Esteticista e os avanços na Estética

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A regulamentação foi, sem dúvidas, um ganho para a profissão que compreende esteticistas e técnicos em Estética. A lei nº 13.643/2018 estabelece as funções destinadas ao graduado em Estética, preconizando exigências que devem ser cumpridas em cada segmento e que só serão reconhecidas ambas as formações se forem obtidas em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), fazendo-nos lembrar que cursos livres não formam esteticistas e nem técnicos em Estética. Eles deveriam capacitar profissionais que já possuam sua formação completa a nível de graduação ou nível técnico.

Entre aqueles que estudam a lei nº 13.643/2018, há uma discussão sobre o artigo 1º que traz em seu parágrafo único o seguinte: “Esta lei não compreende atividades em estética médica, nos termos definidos no art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Mas a que ela se refere? “Art. 4º – São atividades privativas do médico: III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”.

Diante dessa medida, os procedimentos intradérmicos e subcutâneos a qual designamos como injetáveis podem ser realizados pelos esteticistas, e um debate grande tem se mantido sobre as implicações desse tipo de procedimentos. É de extrema importância que possamos estudar a fundo esse tema, pois quem não conhece a lei nº 13.643/2018, cai no negacionismo de tais práticas, e quem conhece, passa a buscar mais estudos e qualificações sobre os injetáveis na Estética.

Muitas instituições de ensino já estão antenadas à nossa lei e já estão dispondo de pós-graduações que fomente o conhecimento dos esteticistas e qualifiquem ainda mais, para uma nova era dentro dos atendimentos clínicos estéticos compreendidos aos profissionais esteticistas.

Ainda há muito pelo que lutar. A busca pela criação de um conselho tem sido uma dessas batalhas, mas não podemos ficar esperando de braços cruzados. As mãos devem ser dadas por cada profissional esteticista e técnicos em Estética, os estudos devem continuar e devemos mostrar a sociedade que somos capacitados para lidar com todos os tipos de procedimentos que nos competem com responsabilidade, respeito, pesquisa, ciência e conhecimento.

Profª. Edianne Dias Fernandes Rocha
Docente do Curso de Estética e Cosmética do Centro Universitário Ateneu
Especializanda em Procedimentos Estéticos Injetáveis, especialista em Cosmetologia e em Docência do Ensino Superior, graduada em Estética e Cosmética e em História e membra do Comitê Científico do Congresso Internacional Estética In Nordeste.

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