A ineficiência do Estado brasileiro no desempenho da função jurisdicional tem motivado a comunidade jurídica, incluindo os advogados, a procurar meios alternativos de tratamento de controvérsias de direito. Nesse contexto, mecanismos autocompositivos conquistam gradativos espaços à medida que os instrumentos institucionalizados de heterocomposição não têm provido a contento os resultados socialmente almejados.
O atual contexto, marcado por tantas mudanças normativas, instrumentais e relacionais no tratamento de conflitos requer que o exercício da advocacia não mais se restrinja ao contencioso judicial. Com efeito, para além do ajuizamento de ações judiciais, esses profissionais da área jurídica podem e devem desenvolver outros papéis e habilidades no tratamento de controvérsias.
A aproximação dos advogados de uma cultura profissional mais afinada com as novas tendências autocompositivas contribui, decerto, para a melhoria da consecução de fins juridicamente almejados e de um atendimento mais satisfatório dos clientes, na perspectiva de um mais amplo acesso à justiça, com amplas vantagens sociais.
Consoante a compreensão dogmática contemporânea, a garantia de acesso à justiça, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, é muito mais ampla do que o direito de acesso ao Poder Judiciário, que não se restringe à faculdade de se acionar a via judicial deduzindo-se pretensões jurídicas. Nessa conjuntura, o contato com as práticas colaborativas e operadores de outras áreas do saber, num exercício multidisciplinar da atividade advocatícia, pode prover novas oportunidades de negócios para os causídicos, ampliando os horizontes de atuação profissional.
A prática colaborativa é um método de resolução de controvérsias, por meio do qual, todas as partes envolvidas, de maneira voluntária, concordam em manter o caso fora do Poder Judiciário, instruindo-se, para tanto, com informações relevantes para a negociação. No caso, o Poder Judiciário só se envolve no conflito para homologar o acordo entre as partes. Esse formato dá acesso a diversas informações pautadas na confiança do trabalho em equipe, contribuindo significativamente para dirimir controvérsias.
Destaque-se que, assim como nos demais métodos, nas práticas colaborativas, há a exigência de que a equipe possua uma série de habilidades, com contribuições teóricas e técnicas que requerem inteligência emocional, paciência, resiliência, oralidade, respeito e autocontrole, com foco na comunicação e viabilidade consensual, o que requer que o profissional do Direito desperte para essa realidade, a fim de que possa se apropriar do seu lugar no mundo jurídico, cumprindo de fato o seu mister de pacificador social, a partir das transformações do mercado e das necessidades de seus clientes.
Profª. Rachel de Mesquita Rodrigues
Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Ateneu
Mestranda em Avaliação de Políticas Públicas, especialista em Direito Ambiental e em Direito Penal e Processo Penal e graduada em Direito
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