Quais documentos são necessários para se obter usucapião? É preciso de um profissional da área da Engenharia para se conseguir tal documento?

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Duas perguntas que são recorrentes quando se trata da questão de se obter usucapião de um imóvel e/ou um terreno: “Quais documentos são necessários para se obter usucapião? É preciso de um profissional da área da Engenharia para se conseguir tal documento?”. A definição de usucapião é a apropriação de algo que não é seu e, pelo tempo de uso, tornar-se o novo dono através de uma ação judicial que é possível adquirir um bem móvel ou imóvel em decorrência da posse deste por determinado período, sem que o real proprietário conteste sua utilização, ou seja, é a aquisição pelo tempo de uso.

Porém, para isso é preciso de uma documentação necessária para a obtenção. Essa documentação será apresentada em seguida e com a descrição dos documentos necessários. A segunda pergunta estará respondida, pois se perceberá que é indispensável contratar um profissional qualificado, arquiteto ou engenheiro que fará a planta e numeral descritivo.

Inicia-se com a documentação pessoal dos requerentes, como a certidão de casamento ou de nascimento, pois considera-se que o cônjuge também tem que autorizar qualquer pedido sobre bens imóveis; documentos básicos como, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência com CEP atualizado. Em casos de hipossuficiência econômica, em que a parte interessada não tenha condições de arcar com as custas (despesas) judiciais, deve-se declarar através de comprovante de rendimentos atualizados (e do cônjuge, se for o caso).

É preciso dos nomes e endereços completos de três testemunhas. Lembrando que as mesmas não podem ser parentes, amigos íntimos e também não podem ser os vizinhos confrontantes. Além de tudo, devem ter conhecimento dos fatos. Outro documento necessário é a certidão negativa acerca de processos cíveis em nome dos requerentes que pode ser solicitada no fórum ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado respectivo com validade de 90 dias e, por último, da documentação pessoal, que é a Certidão vintenária que atesta a distribuição de processos em nome dos solicitantes.

A segunda parte da documentação é referente ao imóvel e outros requisitos da usucapião. Então, nesta parte estará incluído o contrato de compra e venda ou cessão de direitos com relação ao imóvel, se houver; comprovantes de pagamento integral do imóvel, se houver; guia de IPTU do imóvel, do último ano; certidão de origem do imóvel emitida pelo ente municipal no momento de aprovação do loteamento originário do bairro válida por um ano; planta do loteamento do imóvel também válida por um ano; documentos que comprovem a posse e a utilização do imóvel ao longo dos anos, como por exemplo, contrato de compra e venda, escritura pública de compra e venda, contas antigas de água, luz, telefone etc. ou quaisquer outras correspondências encaminhadas ao endereço do imóvel em nome do morador; declarações de instalação de hidrômetro ou de padrão de energia, emitidas pelas prestadoras de serviço público, com a indicação do período a partir de quando o serviço começou a ser prestado em nome do morador; guias de IPTU antigas e comprovantes de pagamentos deste tributo; carnês de compras em nome do morador; registro do morador no posto de saúde do bairro; comprovante de carteira de vacinação de morador; registro das crianças da família na escola do bairro; fotos dos moradores habitando o imóvel; planta planimétrica e memorial descritivo que deverá conter croqui e planta sobreposta do loteamento (lote sobreposto ao loteamento) sem a necessidade de descrever como é a construção do imóvel.

Deverá ser elaborado por um profissional habilitado (engenheiro, arquiteto, topógrafo) com a anotação de responsabilidade técnica (ART). Além de tudo isso, deve-se buscar a documentação dos cartórios, como a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, emitida pelo indicador real, que apresenta a negativa de ônus, bem como a cadeia dominial completa, desde a abertura da matrícula, obtida nos Cartórios de Registro de Imóveis e a Certidão Negativa de Propriedade dos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade respectiva em nome de todos os requerentes.

Pelo que foi exposto, percebe-se que é preciso de vários documentos para ingressar com a ação da usucapião e poder agilizar o processo que pode ser demorado, pois é uma situação jurídica em que se deseja constituir um direito, que por sua vez se faz necessário apresentar provas documentais. Além do advogado que dará entrada no processo junto ao fórum, é preciso contratar um profissional qualificado, arquiteto ou engenheiro que fará a topografia, ou seja, a planta e numeral descritivo.

Prof. Me. Francisco Carlos Castro
Docente do Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Ateneu
Mestre em Ensino de Ciências e Matemática, especialista em Ensino da Matemática e graduado em Engenhara Civil, Física e em Pedagogia (Licenciatura)

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