A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nº 736, de 17 de janeiro de 2024, trouxe mudanças significativas para a prática da Enfermagem no Brasil, ao reforçar a importância do Processo de Enfermagem (PE) como ferramenta essencial para a organização e sistematização do cuidado. A normativa atualiza e substitui legislações anteriores, incorporando avanços científicos e tecnológicos que impactam diretamente a qualidade da assistência prestada.
Uma das mudanças mais relevantes é a obrigatoriedade da implementação do PE em todos os ambientes de prática profissional, sejam eles hospitalares, ambulatoriais, domiciliares ou comunitários. Antes, a aplicação do PE era muitas vezes negligenciada ou limitada a determinadas instituições, enquanto agora se torna um requisito indispensável para garantir a segurança do paciente e a efetividade do cuidado.
A nova resolução também enfatiza o uso de linguagem padronizada, como a Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (Cipe®), o que possibilita uma comunicação mais clara e uniforme entre profissionais e serviços de saúde. Esse aspecto favorece a interoperabilidade dos sistemas de informação em saúde e contribui para a produção de indicadores de qualidade, fundamentais para o planejamento e avaliação das políticas públicas de saúde.
Outro avanço importante trazido pela Resolução nº 736/2024 é o fortalecimento da autonomia do enfermeiro no processo decisório, destacando que a etapa de diagnóstico de Enfermagem é uma atribuição privativa deste profissional. Essa delimitação permite que o enfermeiro atue de forma mais assertiva e resolutiva, contribuindo para um cuidado mais personalizado e centrado nas necessidades reais do paciente.
Além disso, a resolução estabelece diretrizes claras para a documentação sistemática do PE, tanto em prontuários físicos quanto eletrônicos. A exigência de registros padronizados não só garante a continuidade do cuidado, como também protege o profissional em eventuais questões legais e éticas, além de servir como instrumento de ensino e pesquisa.
A Resolução nº 736 também reforça a necessidade de capacitação contínua dos profissionais de Enfermagem, garantindo que enfermeiros, técnicos e auxiliares compreendam plenamente as suas atribuições e participem ativamente da implementação do PE. Programas de educação permanente e treinamentos institucionais são incentivados para assegurar a qualidade da assistência prestada.
Assim, as mudanças introduzidas por essa normativa visam transformar a prática da Enfermagem, tornando-a mais científica, baseada em evidências e alinhada com as necessidades da sociedade. No entanto, a implementação efetiva dessas mudanças dependerá do engajamento de gestores, profissionais e instituições de ensino, que deverão trabalhar juntos para superar desafios como a sobrecarga de trabalho e a resistência à mudança.
A longo prazo, espera-se que a padronização e universalização do Processo de Enfermagem tragam benefícios tanto para os pacientes quanto para os profissionais, promovendo um cuidado mais seguro, eficiente e humanizado.
Referências:
Conselho Federal de Enfermagem. (2024). Resolução COFEN nº 736 de 17 de janeiro de 2024. Disponível em: COFEN | Conselho Federal de Enfermagem.
Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro. (2024). Resolução COFEN nº 736 de 17 de janeiro de 2024: um novo marco na implementação do Processo de Enfermagem. Disponível em: Coren-RJ.
Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro. (2025). Um ano da Resolução COFEN nº 736/2024. Disponível em: Coren-RJ.
Profª. Drª. Viviane de Sousa Tomaz
Docente do Curso de Enfermagem do Centro Universitário Ateneu.
Doutora e mestra em Microbiologia Médica, especialista em Enfermagem Neotal e Pediátrica e graduada em Enfermagem.
Saiba mais sobre o Curso de Enfermagem da UniAteneu.