Resolução Cofen nº 704, de 19 de julho 2022: desfibrilação manual na PCR

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Com o crescimento populacional, as doenças cardiovasculares (DC) representam um grupo específico de pacientes com morbidade e mortalidade bem elevados, impactando no aumento dos números de pessoas vítimas de síndromes coronarianas (SC). As DCs são as primeiras causas de internações em adultos entre 20 e 59 anos. Neste contexto, a parada cardiorrespiratória (PCR) mostra-se um grande problema de saúde pública, pois trata-se de uma situação de tempo dependente, isso é, quanto em menor tempo for atendida, melhor o prognóstico do paciente.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em 21 de julho de 2022 publicou a Resolução nº 704/2022, normatizando para o enfermeiro durante a parada cardiorrespiratória (PCR) o uso do desfibrilador manual no reconhecimento de ritmos chocáveis na PCR. Dessa maneira, é muito importante que o enfermeiro seja ele emergencista ou não possua habilidades no reconhecimento dos ritmos chocáveis. É de suma importância que a detecção das alterações eletrocardiográficas à beira do leito seja enfatizada em treinamentos através de educação continuada e pela busca do conhecimento por parte do profissional.

Sempre trabalhei em urgência e emergência, e ainda observo algumas dificuldades no atendimento a essa situação crítica como, por exemplo, em um cenário de enfermaria, onde apesar de pouca possibilidade do ritmo ser fibrilação ventricular e taquicardia ventricular sem pulso (FV/TVsp), que são ritmos chocáveis de PCR, o profissional médico nem sempre está presente no momento para realizar o primeiro choque,  sendo esses os ritmos mais frequentes nos primeiros minutos das PCR, pois na realidade é este tratamento precoce em conjunto com a reanimação cardiopulmonar cerebral (RCPC) que permite o retorno da circulação espontânea (RCE).

Enfermeiros que atuam na urgência e emergência pré e intra-hospitalar já tem essa rotina de atendimento em PCR, já possuem habilidades que agora com a resolução do Cofen traz mais segurança no atendimento ao paciente. Essa resolução não só promove segurança jurídica, mas também técnica e ética, trazendo mais segurança e respaldo para o profissional que, mesmo sabendo do tratamento, não poderia agir em caso de ausência do profissional médico. Finalizo dizendo que, além do reconhecimento do ritmo, o tratamento para a estabilização do paciente ainda é um desafio. Muitas vezes, a habilidade do profissional foi adquirida no cotidiano laboral e na troca de experiência deixando o protocolo de atendimento a esses agravos enfraquecido.

Referências Bibliográficas

COFEN. Resolução Cofen Nº 704, de 19 de julho 2022. Normatiza a atuação dos Profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória. 2022.
MARIA, N. A. F.; LUCIANA, A. B.; MARCELA, R. A. R.; Uso do Desfibriladores externos automáticos (DEA) por pessoas leigas no atendimento Pré-hospitalar: Uma Revisão Integrativa da Literatura. Research, Society and Development, v. 10, n. 7, e36110715989, 2021.

Prof. Denilson Félix Teixeira dos Anjos
Docente do Curso de Enfermagem do Centro Universitário Ateneu
Especialista em Urgência e Emergência, graduado em Enfermagem e instrutor do Advanced Cardiovascular Life Support pela American Heart Association (ID: 08200887063)

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