Na área de saúde, o consentimento informado corresponde ao direito de o paciente conhecer todas as vertentes que envolvam a sua assistência, para que este possa exercer, de fato, o direito à autonomia. Por outro lado, também corresponde ao direito do profissional ser informado pelo paciente sobre todo e qualquer elemento que possa interferir na assistência, de forma direta ou indireta.
O direito à informação e à autonomia do paciente é considerada como a capacidade de autogovernar-se e de participar ativamente do seu processo terapêutico, mas esse direito é relativamente recente na história da saúde. Anteriormente, predominava o paternalismo na conduta dos profissionais de saúde, que em algumas situações ocultavam, dos seus pacientes, informações sobre seu quadro clínico.
Nesse contexto, a bioética vem buscando ressaltar valores fundamentais, como a autonomia, a dignidade e a privacidade do ser humano, opondo-se à conduta paternalista. Isso vem contribuindo significativamente para que o direito do paciente de tomar decisões seja cada vez mais aceito pelos profissionais da saúde.
No cenário atual das práticas científicas e clínicas de saúde, o dever do profissional referente à informação manifesta-se por meio da utilização do consentimento informado. A autorização livre e consciente do paciente para a prática dos atos diagnósticos, terapêuticos ou científicos sobre o seu corpo, sofre influências da relação profissional-paciente, uma vez que a obtenção do consentimento deve sempre acontecer através do diálogo e do entendimento entre as partes envolvidas.
Profª. Drª. Edina Silva Costa
Docente do Curso de Enfermagem do Centro Universitário Ateneu.
Doutora em Ciências da Saúde, mestra em Saúde Coletiva, especialista em Enfermagem Obstetrícia e Saúde da Mulher e graduada em Enfermagem.
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