Com o avanço dos estudos sobre o comportamento humano e o alcance da tecnologia na vida dos indivíduos, a cada dia, em poucas horas e até mesmo segundos, novas formas de vivência aparecem na tela de um computador e celular, através da Internet. Definições de vivências que só depois de causarem impacto na vida dos indivíduos, começam a ser estudados, readaptados e talvez modificados. Falo vivência, pois a convivência, em razão da pandemia, já não existe mais, o quê em minha opinião, coloca-nos mais distantes um do outro e de um convívio digno.
Trabalhar a tecnologia para fazer sessar um problema de saúde pública e de interesse coletivo/geral (pandemia), onde os direitos individuais à vida privada, à intimidade, e diria até à personalidade estão neste novo espaço de trabalho home office, cerceando o direito “de ser” e “de fazer” dentro do próprio “ambiente privado”. Questões legais que não tiveram tempo de ser discutidas estão sendo justificadas em razão da pandemia. O cenário de incertezas é respondido pelo motivo de força maior, o quê faz justificar variadas violações ao direito, principalmente, por assemelhar robôs virtuais que são substitutos de humanos com humanos, sendo estes acionados em seus lares quase que 24h, sem limitação de demandas. O que me faz pensar: isso por que não estão batendo o ponto?
Excesso de trabalho cumulado com incertezas econômicas torna o cenário propício para que ocorram violações a direitos. O problema é que não há entendimento pacificado a cerca de não prejudicar todos os envolvidos. O processo se resume num só: a vivência em busca de subsistência, não importando o modo como são acionados os trabalhadores. Em suma, os operadores do Direito do Trabalho já não conseguiam acompanhar as novas formas de contratação através de aplicativos, as novas e “tecnológicas” formas de precarização das relações de trabalho, imagine agora com o trabalho home office eclodido com maior intensidade na pandemia, cujos efeitos e consequências serão cenas do próximo capítulo.
Profª. Drª. Larissa Maria de Queiroz
Docente do Curso de Direito da UniAteneu
Doutora em Estudios Interdisciplinares de Género y Politicas de Igualdad, mestre em Antropologia, especialista em Direito Processual e advogada
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