Lei nº 15.357/2026 e a inserção de farmácias em supermercados: novos paradigmas para a assistência farmacêutica no Brasil

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A publicação da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, representa uma mudança importante na organização da assistência farmacêutica brasileira ao permitir a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados, desde que respeitadas as exigências sanitárias e profissionais previstas na legislação. Em um país com população estimada em mais de 213 milhões de habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ampliar os locais de acesso a medicamentos pode trazer maior comodidade à população.

Entretanto, essa mudança exige uma reflexão que ultrapasse os interesses comerciais: medicamento não é um produto de consumo comum, e seu acesso deve estar sempre associado ao cuidado, à segurança e ao uso racional. Sob a perspectiva da saúde pública, a presença de farmácias em supermercados pode aproximar os serviços farmacêuticos do cotidiano das pessoas, especialmente, em locais de grande circulação.

A Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos (PNAUM) demonstrou a importância das políticas de assistência farmacêutica para ampliar o acesso da população aos medicamentos. Nesse sentido, a nova legislação pode representar uma oportunidade de expansão do cuidado, desde que esses estabelecimentos sejam compreendidos como espaços de saúde e não apenas como mais um setor comercial destinado à venda de produtos, firmando assim a presença interina do farmacêutico nesse espaço.

Por outro lado, é necessário reconhecer os riscos envolvidos nessa aproximação entre medicamentos e o ambiente de consumo dos supermercados. A facilidade de acesso pode estimular a percepção equivocada de que medicamentos são mercadorias comuns, favorecendo práticas como automedicação e uso inadequado. O Ministério da Saúde destaca que o uso racional pressupõe que o paciente receba o medicamento apropriado às suas necessidades clínicas, na dose e pelo período adequados. Por isso, é fundamental preservar a atuação do farmacêutico como profissional responsável por orientar, prevenir riscos e promover o cuidado.

A própria Lei nº 15.357/2026 estabelece que a farmácia instalada no supermercado deve constituir espaço específico e contar com farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento. Há também uma dimensão social e econômica que precisa ser considerada. A capilaridade dos supermercados pode contribuir para ampliar pontos de acesso aos medicamentos e serviços farmacêuticos, sobretudo, quando integrada às necessidades reais da população.

Entretanto, ampliar estabelecimentos não significa, automaticamente, ampliar assistência. A Lei nº 13.021/2014 já consolidou a farmácia como estabelecimento de saúde e definiu a assistência farmacêutica como um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Portanto, o sucesso da nova legislação dependerá da fiscalização sanitária, da presença efetiva do farmacêutico e da capacidade de equilibrar interesses econômicos com a responsabilidade sanitária.

Assim, a Lei nº 15.357/2026 pode representar um novo paradigma para a assistência farmacêutica no Brasil, mas seus resultados dependerão da forma como será aplicada na prática. Pode se entender que aproximar a farmácia das pessoas pode ser positivo, desde que não signifique transformar o medicamento em mais um item colocado no carrinho de compras. O verdadeiro avanço não está apenas em aumentar os lugares onde medicamentos podem ser adquiridos, mas em garantir que, onde houver uma farmácia, exista também cuidado, orientação profissional farmacêutico e compromisso com a saúde. Afinal, ampliar o acesso só será uma conquista quando significar, também, ampliar o uso seguro e racional dos medicamentos.

Referências bibliográficas

ÁLVARES, Juliana et al. Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos: métodos. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 51, supl. 2, 2017.

BRASIL. Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 ago. 2014.

BRASIL. Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 mar. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Uso racional de medicamentos. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2026.

IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estimativas da população residente para os municípios e para as unidades da Federação: 2025. Rio de Janeiro: IBGE, 2025.

Prof. Dr. Alexandre Pinheiro Braga

Docente do Curso de Fisioterapia do Centro Universitário Ateneu.

Doutor e mestre em Saúde Coletiva, especialista em Saúde Coletiva, em História e Cultura Afro-Brasileira, em Gestão da Assistência Farmacêutica, em Farmacologia Clínica, em Saúde Pública, em Administração Hospitalar e Gestão da Qualidade em Sistemas de Saúde e graduado em Pedagogia, Teologia, Química e Farmácia.

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