A popularização dos treinamentos on-line trouxe novos desafios para os profissionais de Educação Física, que devem equilibrar a inovação com as responsabilidades legais e éticas. A prescrição de treinos on-line, embora conveniente, levanta questões significativas relacionadas à responsabilidade civil, especialmente, sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC estabelece que os fornecedores de serviços devem garantir a segurança e a adequação dos produtos e serviços oferecidos, assegurando que estejam livres de riscos que possam causar danos ao consumidor. Isso se aplica diretamente aos profissionais de Educação Física que oferecem treinamentos on-line. Esses profissionais devem cumprir com certos deveres para proteger o consumidor, evitando riscos e garantindo a qualidade do serviço.
Um dos pilares do CDC é o dever de informação clara e adequada. No contexto do treinamento on-line, isso implica fornecer detalhes completos sobre o programa de exercícios, instruções precisas e informações sobre possíveis riscos. A falta de clareza nas orientações pode levar a práticas inadequadas, colocando em risco a saúde do consumidor e, consequentemente, resultando em ações judiciais de reparação de danos materiais e/ou morais.
Os profissionais devem assegurar que os treinos sejam apropriados às condições de saúde e aos objetivos do cliente. O CDC exige que o serviço seja prestado com segurança e eficácia, e o profissional deve se certificar de que o treinamento on-line esteja alinhado com essas exigências. A prescrição inadequada pode levar a lesões e problemas de saúde, configurando assim, falha na prestação do serviço.
O CDC protege o consumidor contra danos decorrentes de produtos e serviços. No caso de um treino on-line mal prescrito que resulte em lesões ou agravamento de condições de saúde, o profissional pode ser responsabilizado cível, penal e administrativamente. Assim, é imperativo que o profissional ofereça orientações para prevenir riscos e tome medidas para ajustar os treinos conforme o feedback do cliente, minimizando a possibilidade de danos.
É importante frisar, ainda, que embora seja menos comum no contexto de serviços de treinamento, o direito de arrependimento previsto no CDC pode se aplicar se o cliente não estiver satisfeito com o serviço prestado. O profissional deve estar preparado para lidar com essas situações de forma justa, oferecendo soluções como reembolsos ou ajustes no programa, conforme necessário.
Torna-se fundamental asseverar que a prescrição de treinamentos físicos on-line exige que os profissionais de Educação Física estejam plenamente cientes de suas responsabilidades civis à luz do Código de Defesa do Consumidor, garantindo assim, informações claras e serviços seguros e adequados.
Também é importante estar preparado para lidar com eventualidades para proteger os direitos dos consumidores e minimizar riscos de ações judicial e/ou administrativas contra si. Por fim, vale enfatizar que, em um ambiente digital em crescente desenvolvimento, o cumprimento das normas do CDC não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso com a qualidade e a ética profissional.
Prof. Adriano Marcelo Thomaz
Docente do Curso de Educação Física do Centro Universitário Ateneu
Especializando em Direito e Processo Constitucionais, especialista em Direito Tributário e em Ciência do Movimento Humano e graduado em Direito e em Educação Física.
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