O “ECA Digital” e os desafios da proteção de crianças e adolescentes no mundo online

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A sanção da Lei nº 15.211/2025, apelidada de “ECA Digital”, representa um marco na tentativa de adequar a proteção da infância à realidade das plataformas digitais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, não poderia prever os riscos que emergiram com as redes sociais, os jogos online e o uso massivo de dados pessoais. A nova lei busca preencher essa lacuna, mas a sua implementação já revela desafios complexos.

Inspirada por denúncias de exploração e “adultização” de menores nas redes, a lei exige que as plataformas incorporem a segurança infantil em sua própria arquitetura. Entre as medidas, estão a verificação confiável de idade, a vinculação de contas de menores a responsáveis e a proibição de publicidade direcionada. O objetivo é claro: proteger a privacidade e a integridade dos jovens antes que o dano ocorra.

Um dos pontos mais polêmicos é a responsabilização das plataformas pela remoção ágil de conteúdos ilícitos, sem necessidade de ordem judicial prévia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada para fiscalizar essas regras, com poder para aplicar multas severas. Contudo, a eficácia dessa fiscalização dependerá da capacidade estatal de enfrentar gigantes da tecnologia.

O debate sobre liberdade de expressão também marcou a tramitação da lei, com críticos alertando para possíveis excessos e censura. Defensores, por outro lado, sustentam que a medida se limita a combater conteúdos que violam direitos fundamentais. O equilíbrio entre proteção e liberdade segue sendo o grande nó jurídico e político da questão. Na prática, a verificação de idade eficaz, sem violar a privacidade, é um desafio técnico que ainda não foi plenamente resolvido.

Além disso, a desinformação sobre o conteúdo da lei gerou resistência desnecessária entre pais e educadores. O sucesso do “ECA Digital” dependerá de uma ampla campanha de esclarecimento e educação digital. Nesse contexto, o papel do Estado deve ser complementado por uma forte atuação de escolas e famílias na formação crítica das crianças. A lei, sozinha, não será capaz de neutralizar os algoritmos do ódio e da desinformação que impactam os mais jovens.

É preciso uma cultura de responsabilidade compartilhada. O “ECA Digital” é, sem dúvida, um avanço legislativo, mas a sua efetividade será testada nas urnas, nas escolas e, principalmente, nas plataformas. O desafio não se encerra com a sanção, mas se intensifica a cada novo algoritmo e tendência viral. Resta saber se teremos a maturidade e a vigilância necessárias para garantir que a infância não seja vítima da era digital.

Prof. Antônio Roberto Pinto Júnior
Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Ateneu.
Mestrando em Avaliação de Políticas Públicas, especialista em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário e graduado em Direito.

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