Cuidados de Enfermagem para enfrentamento do luto perinatal

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Uma gestação, comumente, gera a expectativa do nascimento de um bebê saudável que irá deixar toda a família feliz. Mas, infelizmente, nem sempre é este o desfecho de uma gravidez. A morte perinatal é um problema de saúde pública, com ligeiras diferenças conceituais na literatura. O “Manual de Vigilância do Óbito Infantil e Fetal e do Comitê de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal” considera o período perinatal desde as 22 semanas de gestação até os sete dias completos de vida (Brasil, 2009). Já os Descritores em Ciências da Saúde (2024) definem a morte perinatal como o óbito de um feto de idade gestacional de 28 semanas ou mais ou morte de um lactente nascido vivo com menos de 28 dias de idade.

Em todos os casos, esse desfecho desafia governos de todo o mundo porque causa efeitos físicos, emocionais, espirituais e econômicos (Heazell et al., 2016). Nesse contexto, a redução da mortalidade neonatal é um dos indicadores para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, expressa no objetivo 3.2, cuja meta é reduzir essa taxa para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos (IBGE, 2024).

No entanto, uma análise populacional de dados de 157 pesquisas demográficas e de saúde de 1990 a 2020, com dados de 53 países de baixa e média renda, revela que a taxa mediana de mortalidade perinatal aumentou de 32,6 (23,6-38,3) para 44,8 (32,8-58,0) por 1000 nascimentos, com um aumento relativo mediano de 47,8% (6,9-61,0) (Ali; Bellizzi; Boerma, 2023). No Brasil, no período de 2018 a 2022, houve 13.763.246 partos de nascidos vivos, 145.507 óbitos fetais e 116.388 óbitos neonatais (de 0 a 27 dias de vida) (Brasil, 2024).

Em qualquer um dos momentos em que pode haver a morte perinatal, o enlutado (mãe, pai ou familiares) vivencia uma série de mudanças que envolvem o meio social, familiar, econômico, entre outras e a morte não é apenas um fenômeno biológico, mas também, em muitos casos, o cancelamento de um projeto de vida (Faria-Schützer; Lovorato; Vieira, 2014).

Nesse contexto, o luto normal, os sentimentos de tristeza, raiva, culpa, negação, saudade, vergonha e incapacidade emergem e são administrados pelos indivíduos culminando em compreensão e aceitação da perda e adaptação à nova realidade. Entretanto, algumas famílias evoluem para o transtorno do luto prolongado, que está inserido na Classificação Internacional de Doenças 11. Ainda, a Nanda International, Inc. (Nanda-I) descreve este diagnóstico de Enfermagem como: sentimento de pesar disfuncional (Marcatto et al., 2022).

Dentre as atribuições do enfermeiro que lida com uma família enlutada, podemos citar a execução de uma escuta ativa, promoção de medidas facilitadoras do luto, análise com a parturiente sobre a relação entre o apoio da família e o luto e informação sobre os processos do luto e momentos críticos.

É importante que o enfermeiro, como membro da equipe de saúde, compreenda a importância de estar presente neste momento, ainda que seja difícil, para favorecer o processamento da experiência e possibilitando que o óbito seja superado pela família e que a partir daí novas etapas da vida destes indivíduos possam ser iniciadas. Para tanto, o enfermeiro precisa discutir e se capacitar com frequência acerca de temas relacionados à morte e o significado da vida e de suas experiências, buscando conhecimento científico para desenvolver estas habilidades.

Referências bibliográficas:

ALI, M. M.; BELLIZZI, S.; BOERMA, T. Measuring stillbirth and perinatal mortality rates through household surveys: a population-based analysis using an integrated approach to data quality assessment and adjustment with 157 surveys from 53 countries. The Lancet. Global Health, [s. l.], v. 11, n. 6, p. e854, 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de vigilância do óbito infantil e fetal. Brasília: 2009.
Descritores em Ciências da Saúde: DeCS 2024. São Paulo: BIREME / OPAS / OMS, 2024. Disponível em: http://decs.bvsalud.org/. Acesso em: 30 abr 2024.
FARIA-SCHÜTZER, D. B. et al. Fica um grande vazio: relatos de mulheres que experienciaram morte fetal durante a gestação. Estudos Interdisciplinares em Psicologia, [s. l.], v. 5, n. 2, p. 113–132, 2014.
HEAZELL, A. E. P. et al. Stillbirths: economic and psychosocial consequences. Lancet (London, England), [s. l.], v. 387, n. 10018, p. 604–616, 2016.
IBGE. Objetivo 3 – Saúde e Bem-Estar – Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/objetivo/objetivo?n=3. Acesso em: 02 mar. 2024.
MARCATTO, J. O. et al. Acolhimento ao luto perinatal. In: Associação Brasileira de Enfermagem. Proenf: Programa de Atualização em Enfermagem: Saúde Materna e Neonatal: Ciclo 14: Volume 1, [s. l.]: Artmed Panamericana, 2022. 11-50.

Profª. Ma. Juliana Sampaio dos Santos
Docente do Curso de Enfermagem do Centro Universitário Ateneu
Mestra em Cuidados Clínicos em Saúde, especialista em Preceptoria em Saúde e em Enfermagem Clínica e graduada em Enfermagem.

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