A sub-representatividade feminina na política, a inefetividade da igualdade material e a cassação de deputadas em nome da política de cotas

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Tramita atualmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o processo que trata da suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 para o parlamento estadual do Ceará. Quatro processos tratam da cassação dos deputados Alcides Fernandes (PL), Carmelo Neto (PL), Marta Gonçalves (PL) e Drª. Silvana (PL). Aqui se abstrai a ideologia política, o partidarismo, como convém ao jurista quando observa a realidade fenomênica como sujeito cognoscente. Em nome do cumprimento da ação afirmativa que traz a exigência das cotas, ou seja, o cumprimento de, no mínimo, 30% de candidaturas do gênero minoritário feminino.

A participação de mulheres nas atividades político-partidárias, considerando que são a maioria de eleitoras, reclama uma maior efetividade da igualdade material em relação aos homens, principalmente, no Nordeste brasileiro. A saber, se as políticas públicas seriam suficientes para a efetivação de uma posição igualitária no âmbito dos partidos e na representação junto ao parlamento e executivo, na especificidade nordestina. A Igualdade Material de Gênero é direito constitucionalmente assegurado às mulheres, sendo instrumento capaz de garantir a justiça social enquanto grupo minoritário, corrigindo as distorções que, historicamente, conferem posição subalterna na sociedade, discrepante em relação a diversos direitos ora conferidos aos homens.

A Igualdade Material de Gênero é um direito constitucionalmente conferido às mulheres, sendo certo que, se efetiva, é instrumento capaz de garantir a justiça social enquanto grupo minoritário, que historicamente ocupa posição subalterna na sociedade, que não possuía acesso a diversos direitos ora conferidos aos homens. Sabe-se que o que pretendia o constituinte originário, tanto na cláusula geral de igualdade, quanto na cláusula específica de igualdade de gênero, era garantir a igualdade material.

A identidade nordestina estruturou-se a partir da imagem de um Nordeste rude, áspero e violento, internalizando diametralmente às características da terra, a predominância de um homem hostil, árido e seco. A violência deu forma e contornos com destaque constituinte da sua subjetividade, tecida perante uma situação sociopolítica peculiar, abalizada e eternizada pelos princípios do patriarcado.

As mulheres são maioria dentre os eleitores, mas, por diversas razões não alcançam, na maioria das vezes, o resultado eleitoral positivo. E aqui cabe a conclusão aos leitores: considerando que a culpa parece recair à legenda pela qual concorreram as nobres deputadas, seria justo serem cassadas em nome do cumprimento de cotas partidárias cujo objetivo enquanto política pública era permitir que mais mulheres alcançassem a representatividade nos estamentos de poder? Não seria qualquer atitude nesse sentido consolidar a inefetividade da igualdade material de gênero?

Prof. Me. Afonso Paulo Albuquerque de Mendonça
Coordenador do curso de especialização na área do Direito da Pós-Graduação UniAteneu
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, mestre em Direito Constitucional; especialista em Direito Público e Privado; especializando em Gestão de Pessoas: Carreiras, Liderança e Coaching e em Controladoria, Compliance e Auditoria; graduado em Filosofia e Direito e é advogado.

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