- Introdução
O estudo do Direito Tributário revela-se indispensável para compreender o papel dos tributos na efetivação da justiça social. Ricardo Lobo Torres (2011) lembra que o sistema tributário deve promover a “justiça distributiva”, respeitando a capacidade contributiva do cidadão. Nesse contexto, a Reforma Tributária brasileira consolidada na Emenda Constitucional nº 132/2023 surge como resposta a um modelo fragmentado, complexo e pouco transparente que há décadas desafia a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico.
- Desenvolvimento
O sistema anterior e por ora ainda vigente, baseado em impostos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), gerava sobreposição de competências, cumulatividade e insegurança nos negócios. Paulo de Barros Carvalho (2012) já alertava que a fragmentação tributária compromete o princípio da legalidade e dificulta o planejamento empresarial. A substituição gradual desses tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) busca uniformizar regras e reduzir distorções.
Do ponto de vista prático, os reflexos para advogados, contadores e empresários são significativos. A transição exigirá atualização constante dos profissionais do Direito, que deverão interpretar as novas normas à luz dos princípios constitucionais, sobretudo, os da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) e da isonomia (art. 150, II, CF). Além disso, o modelo de cashback para famílias de baixa renda reforça a ideia de justiça fiscal ao devolver parte da carga tributária à população mais vulnerável.
- Conclusão
A Reforma Tributária não é solução imediata, mas constitui passo essencial para simplificação e maior equidade no sistema. Para o estudante de Direito, compreender as suas bases teóricas e consequências práticas é oportunidade de desenvolver competências críticas: interpretar normas, relacionar princípios constitucionais à realidade socioeconômica e refletir sobre a função social do tributo. Assim, o futuro operador do Direito Tributário será capaz de atuar com responsabilidade e eficiência diante das transformações em curso.
Profª. Ma. Ívinna Nunes de Sousa
Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário Ateneu.
Mestra em Direito Privado e graduada em Direito.
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